Ora-pro-nóbis continua permitida como alimento

Produto segue regulamentado  como produto vegetal, desde que se cumpram  as exigências da RDC 726/2022

Apesar da recente retirada dos suplementos alimentares à base de ora-pro-nóbis do mercado por determinação da Anvisa, o ingrediente não foi proibido como alimento. A ora-pro-nóbis em pó, sem aditivos, segue regulamentada como *produto de vegetal*, conforme *RDC 726/2022*.

Além disso, produtos que utilizam ora-pro-nóbis em misturas para preparo de alimentos — como sopas, molhos e massas — podem seguir normalmente no mercado, desde que cumpram as exigências da *RDC 719/2022*.

*O produto “Ora Pro Nobis 100% Pura – 150g – Lauton” está regularizado como alimento vegetal desidratado, de acordo com a RDC 726/2022, sendo permitido seu uso e comercialização.*
Caso ainda surjam dúvidas, ficamos à disposição para esclarecimentos, com a nossa área técnica ou através de nosso SAC. Fale conosco: sac@lauton.com.br – (11) 93455-0968

Fonte: Lauton

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