Farmácias em supermercados terão de se submeter às mesmas regras exigidas das demais
Norma sancionada pelo presidente Lula permite instalação em área segregada e veta remédios em gôndolas comuns. Saiba o que a lei permite e o que ela exige
O presidente Lula sancionou a lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados, desde que esses estabelecimentos funcionem em espaço físico separado, exclusivo e adequado às exigências sanitárias. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23).
A medida está prevista na Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que altera a Lei nº 5.991/1973, responsável por regular o controle sanitário do comércio de medicamentos no país. A nova legislação teve origem no projeto de lei 2.158/2023, apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB) e aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês, após já ter passado pelo Senado.
Veja a íntegra da nova lei.
A nova lei estabelece uma série de critérios para permitir o funcionamento dessas farmácias dentro de supermercados. Na prática, a proposta não libera a venda de medicamentos em prateleiras comuns do mercado, mas autoriza a instalação de uma farmácia regular dentro do estabelecimento, submetida às mesmas exigências impostas às demais drogarias do país.
Com a sanção, as novas regras começaram a vigorar já nesta segunda-feira.
O que a lei permite e o que ela exige
- A farmácia poderá funcionar dentro do supermercado, mas em espaço próprio
A legislação autoriza a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que ela opere em um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. Isso significa que não basta reservar uma prateleira ou um canto do mercado: o local precisa ser separado dos demais setores, com estrutura própria e independência funcional.
- Os medicamentos não poderão ser vendidos nas gôndolas do supermercado
A lei proíbe expressamente a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação completa da farmácia. Na prática, isso impede a exposição de remédios em bancadas, estandes, ilhas promocionais ou gôndolas externas ao espaço farmacêutico. Ou seja, os produtos deverão permanecer apenas dentro da área da farmácia ou drogaria instalada no supermercado.
- O funcionamento poderá ser direto ou por contrato com empresa licenciada
A operação poderá ser feita pelo próprio supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria devidamente licenciada e registrada nos órgãos competentes. Em qualquer caso, deverão ser cumpridas todas as exigências legais e sanitárias aplicáveis ao setor.
- A estrutura deverá seguir os padrões exigidos para qualquer farmácia
A lei determina que esses estabelecimentos respeitem todas as normas relativas a dimensionamento físico e condições técnicas de funcionamento. Isso inclui exigências sobre consultórios farmacêuticos, recebimento de produtos, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade, rastreabilidade, dispensação e prestação de assistência e cuidados farmacêuticos.
- Será obrigatória a presença de farmacêutico durante todo o expediente
Um dos pontos centrais da nova norma é a exigência de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria. A medida reproduz obrigação já existente para farmácias convencionais e reforça que o serviço dentro do supermercado deverá seguir o mesmo padrão técnico e profissional.
- Medicamentos de controle especial terão regras extras de segurança
No caso de remédios sujeitos a controle especial, a dispensação deverá ocorrer somente após o pagamento. A lei também admite uma alternativa: o medicamento pode sair do balcão antes, desde que seja transportado até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável. O objetivo é impedir circulação inadequada desses produtos dentro do supermercado.
- Canais digitais e plataformas de entrega poderão ser usados
As farmácias e drogarias instaladas em supermercados poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor. Essa possibilidade, no entanto, está condicionada ao cumprimento integral das normas sanitárias já aplicáveis à venda e entrega de medicamentos.
- As regras aplicadas às farmácias comuns continuam valendo integralmente
A nova lei deixa claro que farmácias e drogarias instaladas em supermercados continuarão submetidas à legislação já em vigor para o setor, incluindo a própria Lei nº 5.991/1973, a Lei nº 13.021/2014, que trata do exercício e da fiscalização das atividades farmacêuticas, e a Lei nº 6.360/1976, sobre vigilância sanitária de medicamentos e insumos.
No Senado, a proposta foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em setembro de 2025, sob relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE). Antes da votação, o texto foi discutido em três audiências públicas ao longo do ano, com participação de representantes do Ministério da Saúde, da Anvisa, de entidades do setor farmacêutico, de supermercados, atacarejos, conselhos profissionais, além de especialistas em direito e economia.
Marco Ambrosio/Ato Press/Folhapress