Uma nova audiência de conciliação foi marcada para 09/02/26
O ministro Cristiano Zanin, relator da ADIn 7.788 no STF, determinou a suspensão da tramitação da ação até 9 de fevereiro de 2026. A decisão foi tomada após audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira, 17, na qual foi discutida a validade de duas resoluções da Anvisa: a RDC 24/10, que trata da publicidade de alimentos, e a RDC 96/08, referente à propaganda de medicamentos.
A discussão envolve, entre outros pontos, alegações de vícios formais e materiais nas normas, incluindo suposta extrapolação da competência regulatória da agência, conforme sustentado na petição inicial.
A suspensão busca permitir que as partes aprofundem as negociações e avaliem alternativas para evitar nova judicialização. No encontro, discutiu-se a possibilidade de a Anvisa realizar uma AIR – Análise de Impacto Regulatório sobre as duas normas, medida que atenderia a questionamentos apresentados na ação.
A agência afirmou ser possível conduzir o levantamento e promover uma revisão mais ampla das regras, que têm mais de 15 anos, estimando que o trabalho poderia ser concluído em oito meses a um ano após eventual decisão.
Na ação, a Abert – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão sustenta que as resoluções estabelecem restrições à publicidade que deveriam ser previstas por lei formal, e não por ato infralegal.
A petição também argumenta que a Anvisa teria criado obrigações que impactam diretamente a atividade econômica do setor sem respaldo legislativo específico, além de alegar que as regras gerariam insegurança jurídica. Entre os principais pontos levantados estão limitações ao uso de peças publicitárias, exigências de advertências e restrições ao conteúdo de campanhas dirigidas ao público infantil.
Durante a audiência, a Abert apresentou uma proposta distinta. A entidade sugeriu que a fiscalização da publicidade fosse submetida ao Conar – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, alegando que, em áreas como a propaganda de tabaco, há regulamentação específica prevista em lei Federal.
A associação reiterou que não defende flexibilização de controles sanitários, mas sim que eventuais limites à publicidade sejam definidos por meio legislativo e com segurança jurídica.
A Anvisa, por sua vez, reiterou que a regulação da publicidade de produtos com risco potencial à saúde é prerrogativa constitucional do Estado, delegada à agência no âmbito da vigilância sanitária. Para a autarquia, a competência normativa sobre medicamentos, alimentos e tabaco permanece sob sua responsabilidade, e a jurisprudência do STF reconhece a legitimidade da autoridade regulatória em definir parâmetros técnicos vinculados à proteção da saúde.
Zanin orientou que as conversas sejam retomadas e aprofundadas antes da próxima audiência de conciliação, marcada para 9/2/26, com o objetivo de se chegar a um entendimento entre as partes. O ministro destacou que a construção de um acordo poderia evitar novos litígios e oferecer maior estabilidade regulatória para todos os setores envolvidos.
