Os medicamentos e as mudanças na Tabela de Incidência do IPI

Para os medicamentos, a tabela não sofreu modificações, permanecendo
aplicada a alíquota zero

Os produtos nacionais e importados que passaram por algum processo de
industrialização em regra são tributados pelo Imposto Sobre Produtos Industrializados
(IPI).
Desse modo, além do ICMS, PIS e COFINS a cadeia de comercialização ainda tem
em seu preço a carga tributária do IPI.
As alíquotas do IPI podem ser encontradas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) que
divulga uma vasta lista de produtos identificados por um código numérico denominado
classificação fiscal, para cada código é indicada uma alíquota.
Na tabela, existem produtos cuja classificação fiscal indica a sigla NT (não tributado),
grosso modo são produtos imunes do imposto ou porque não sofrem nada ou quase
nada de modificação que caracterize o processo de industrialização e que venha a
justificar a cobrança do imposto.
Parece fácil saber a tributação do IPI para um produto: basta identificar a classificação
fiscal e verificar qual á a alíquota que a tabela determina.
Mas, não é bem assim, só em 2022 a tabela já possou por 5 modificações por
Decreto e uma suspensão pelo STF, tudo isso em pouco espaço de tempo:

  1. Fevereiro: Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022
  2. Abril: Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022
  3. Abril: Decreto nº 11.052, de 28 de abril de 2022
  4. Abril: Decreto nº 11.055, de 29 de abril de 2022
  5. Maio: Suspensão dos efeitos: (i) da íntegra do Decreto nº 11.052/2022; e (ii) dos
    Decretos nº 11.047/2022 e nº 11.055/2022, apenas no que se refere à redução das
    alíquotas do IPI sobre os produtos produzidos pelas indústrias da ZFM que possuem
    Processo Produtivo Básico (PPB)
  6. Julho: Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 Redução de 35% para a maioria
    dos produtos industrializados. Retorno das alíquotas do IPI para bens de fabricação
    relevante para a ZFM
    Felizmente para os produtos farmacêuticos, em especial os medicamentos, a tabela
    não sofreram modificações, permanecendo aplicada a alíquota zero para esses
    produtos.
    Mas, vale lembrar que alíquota zero não significa não incidência ou isenção do
    imposto. Significa que não haverá a cobrança porque o resultado da aplicação da
    alíquota sobre a base de cálculo do tributo é nula porque a alíquota é zero.
    Complicado né? Vamos tentar esclarecer: o IPI é um imposto regulatório, isso quer
    dizer por exemplo, que ao contrário do ICMS que precisa aguardar noventa dias e/ou o
    exercício financeiro seguinte para sofrer um aumento, ele pode ter sua alíquota
    aumentada a qualquer momento, inclusive de um dia para o outro.

Os impostos regulatórios podem ser usados para uma política econômica provisória de
incentivo ao consumo por meio de redução da alíquota, ou para proteger o mercado
interno por meio de aumento.
O governo pode se valer desses impostos para modificar rapidamente as alíquotas
visando proteger setores da economia importantes, como por exemplo a indústria
farmacêutica.
Então, diante disso, será que algum dia o Governo pode aumentar a alíquota do IPI
para os medicamentos?
Poder, pode!
Artigo escrito pelo advogado e consultor tributário na  Systax , especialista em ICMS e
PIS/COFINS, Lucas Moreira, com exclusividade para o Guia da Farmácia.
Fonte: https://guiadafarmacia.com.br/os-medicamentos-e-as-mudancas-na-tabela-de-
incidencia-do-ipi/

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