Farmácias, com ou sem manipulação, e drogarias só podem dispensar medicamentos controlados e sob retenção de receita se estiverem regulares no CNES
A implementação da RDC nº 1.000/2025 e do novo Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) estabelece um novo patamar de exigência para a assistência farmacêutica no Brasil. A partir de junho de 2026, a dispensação de medicamentos controlados (Listas A, B, B2 e Especial), por meio de receitas eletrônicas, estará estritamente condicionada ao cadastro do estabelecimento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Esse cadastro deixa de ser apenas uma exigência para vacinação e/ou testes rápidos e passa a ser a chave de autenticação técnica indispensável para que o(a) farmacêutico(a) consiga validar as receitas no sistema da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Sem um CNES ativo e devidamente vinculado ao CNPJ da loja, o acesso ao SNCR será negado, impedindo o atendimento ao paciente e expondo a farmácia a riscos de infração sanitária e perda de faturamento. “O prazo final para que o sistema esteja plenamente operacional é 1º de junho de 2026, o que exige uma mobilização imediata das empresas que ainda não possuem CNES ou estão com o cadastro desatualizado”, destaca Dra. Betânia Alhan, farmacêutica e coordenadora do Departamento de Assuntos Regulatórios da Ascoferj.
Dada a natureza descentralizada desse registro, as farmácias devem entrar em contato com a Secretaria de Saúde de seu município para iniciar ou atualizar o processo. Dependendo da localidade, esse trâmite pode ser realizado de forma online, por meio dos portais de serviços municipais, ou de forma presencial, nas sedes da Vigilância Sanitária ou da Secretaria de Saúde do município onde a farmácia está localizada.
“Ressaltamos que a Ascoferj atuará como apoio nesse processo de adequação. Nossa equipe está preparada para orientar sua farmácia em todas as etapas de preenchimento dos formulários e na organização dos documentos necessários, garantindo que as informações enviadas à Secretaria de Saúde estejam corretas e evitem atrasos burocráticos”, comenta Dra. Betânia Alhan.
O registro do atendimento no SNCR, utilizando as credenciais vinculadas ao CNES, será a única forma de garantir a segurança e a legitimidade da dispensação na era digital.
O contato com o órgão municipal para efetuar o cadastro no CNES é um passo fundamental para que a farmácia permaneça operante, em conformidade com as novas diretrizes da Anvisa, e apta à dispensação de medicamentos controlados e sob retenção de receita.
Caso deseje esclarecer dúvidas, basta entrar em contato com o Departamento Regulatório da Ascoferj pelo WhatsApp (21) 98272-2852 ou pelo e-mail regularizacao@ascoferj.com.br.
Fonte: Departamento Regulatório da Ascoferj