Desafios jurídicos da transição e os riscos de passivos trabalhistas para empresas que não se adaptarem rapidamente a um novo cenário ainda estão em discussão
A escala 6×1, modelo amplamente adotado no varejo farmacêutico, especialmente em operações que funcionam de forma contínua, voltou ao centro do debate no Brasil.
Embora ainda seja legal e amplamente utilizada, propostas em discussão no Congresso Nacional podem alterar significativamente a organização da jornada de trabalho no país, com impactos diretos para empresas e trabalhadores. O tema ganha relevância em um setor considerado essencial, que exige funcionamento ininterrupto.
Para esclarecer os principais pontos dessa possível mudança, o Guia da Farmácia conversou, com exclusividade, com Fernanda Miranda, advogada e sócia da área Trabalhista e Sindical do Duarte Tonetti Advogados. A especialista em Direito do Trabalho analisa o que está, de fato, em discussão, os desafios jurídicos da transição e os riscos de passivos trabalhistas para empresas que não se adaptarem rapidamente a um novo cenário.
Ao longo da entrevista, a especialista detalha como funcionaria um possível modelo 5×2, os impactos no descanso semanal remunerado, o papel dos sindicatos nas negociações e como o setor farmacêutico pode se preparar para uma eventual mudança, equilibrando compliance, operação contínua e qualidade de vida dos trabalhadores.
Para começar, você pode explicar o que caracteriza juridicamente a escala 6×1 e por que ela é tão comum no setor farmacêutico?
A chamada “escala 6×1” não está escrita com esse nome na lei, mas é uma consequência direta de regras da Consolidação das Leis do Trabalho e da Constituição. Ela se caracteriza por ser composta de 6 dias de trabalho + 1 de descanso semanal remunerado (DSR), preferencialmente aos domingos. Nesta jornada pode-se trabalhar até 8 horas por dia e até 44 horas semanais, o comum é ter uma jornada de 7h20 por dia (para fechar 44h na semana).
As farmácias se enquadram como atividade de interesse público e serviço essencial à saúde e, por isso, podem funcionar aos domingos, feriados, em horários estendidos, funcionamento contínuo (inclusive 24h). Isso é respaldado por normas do setor e autorizações do Ministério do Trabalho. Muitas farmácias trabalham 7 dias por semana e algumas até 24 horas e, para isso, é necessário rodízio de equipes e a escala 6×1 vira a mais fácil operacionalmente.
Hoje existem propostas no Congresso para acabar com a escala 6×1 e reduzir a jornada de trabalho. O que está, de fato, em discussão e quais mudanças podem ocorrer?
A escala 6×1 ainda é legal e válida no Brasil, nada mudou ainda na lei vigente. O que mudou recentemente (abril/2026) é que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou a admissibilidade de propostas que acabam com a escala 6×1. Isso significa: NÃO virou lei ainda, mas passou da primeira barreira jurídica. Agora vai para a Comissão especial, Plenário da Câmara e Senado.
O Projeto do Governo prevê a redução de 44h para 40h semanais, a obrigatoriedade de 2 dias de descanso e a proibição de reduzir salário, ou seja, diminui a jornada de trabalho, passando a ser “escala 5×2”, sem alterar o salário do empregado.
Como ficariam os direitos ao descanso semanal remunerado nesse novo cenário, considerando que hoje a proposta prevê ao menos dois dias de descanso?
A eventual aprovação do fim da escala 6×1 não elimina o direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), que continua sendo uma garantia legal prevista na Lei do Descanso Semanal Remunerado. O que muda é a forma de organização da jornada.
No modelo atual, o trabalhador tem, em regra, seis dias de trabalho seguidos de um dia de descanso, sendo esse dia o DSR. Já no cenário proposto, com ao menos dois dias de descanso por semana, apenas um deles será juridicamente caracterizado como descanso semanal remunerado. O segundo dia será uma folga adicional, decorrente da nova organização da jornada, mas sem a mesma natureza jurídica do DSR.
Na prática, isso significa que o DSR continua sendo o dia de descanso vinculado à remuneração da semana trabalhada e mantém impacto direto no cálculo de verbas como horas extras, adicionais e comissões. A folga adicional, por sua vez, amplia o tempo de descanso do trabalhador, mas não substitui nem altera esse direito legal.
Para setores como o varejo farmacêutico, que operam de forma contínua, inclusive aos domingos e feriados, o DSR poderá continuar sendo concedido em regime de escala, não necessariamente aos domingos, embora a legislação mantenha a preferência por esse dia de forma periódica.
O principal desafio jurídico para as empresas será justamente organizar as escalas de modo a diferenciar corretamente o DSR da folga adicional, garantindo o cumprimento da lei e evitando erros no cálculo da remuneração, o que pode gerar passivos trabalhistas relevantes.
Existe risco de aumento de passivos trabalhistas durante essa transição, especialmente para empresas que não se adaptarem rapidamente?
Sim, há um risco relevante de aumento de passivos trabalhistas durante o período de transição, especialmente para empresas que demorarem a se adequar às novas regras de jornada.
Com a eventual mudança legislativa, práticas hoje consideradas regulares, como a escala 6×1, podem se tornar imediatamente irregulares à luz da Consolidação das Leis do Trabalho e da nova norma que vier a ser aprovada. Isso exige uma adaptação rápida das empresas, sobretudo na reorganização das escalas e no controle da jornada.
Na prática, os principais riscos estão relacionados ao aumento involuntário de horas extras, concessão inadequada de descanso semanal remunerado, descumprimento de intervalos legais e erros na distinção entre DSR e folgas adicionais. Esses fatores podem gerar questionamentos individuais e coletivos, além de autuações por parte da fiscalização do trabalho.
Além disso, setores com operação contínua, como o varejo farmacêutico, tendem a enfrentar maior complexidade na adaptação, o que aumenta a exposição a inconsistências operacionais e, consequentemente, a passivos.
Portanto, o período de transição exigirá atenção redobrada das áreas de RH e jurídico. Empresas que se anteciparem, revisando escalas, contratos e práticas internas, tendem a mitigar riscos. Já aquelas que mantiverem modelos incompatíveis com a nova legislação poderão enfrentar um aumento significativo de demandas trabalhistas no curto prazo.
Do ponto de vista dos trabalhadores, o que muda em termos de direitos e qualidade de vida com o possível fim da escala 6×1?
Do ponto de vista dos trabalhadores, o possível fim da escala 6×1 representa uma mudança relevante tanto em direitos quanto, principalmente, em qualidade de vida, embora alguns aspectos jurídicos permaneçam inalterados.
Em termos legais, direitos como o DSR, previsto na Lei do Descanso Semanal Remunerado, e os limites gerais de jornada estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho continuam existindo. O que se altera é a forma como esses direitos são distribuídos ao longo da semana.
Na prática, a principal mudança é a ampliação do tempo de descanso. O trabalhador passa a ter, em regra, dois dias de folga semanais, o que favorece a recuperação física e mental, reduzindo efeitos associados ao cansaço acumulado, como estresse, queda de produtividade e riscos à saúde. Esse ganho é especialmente significativo em setores de alta demanda, como o varejo farmacêutico.
Além disso, há impacto direto na organização da vida pessoal. Com mais dias de descanso, o trabalhador tende a ter maior previsibilidade de agenda, facilitando o convívio familiar, o cuidado com a saúde, a realização de estudos e outras atividades fora do trabalho.
Que outros efeitos podem ser esperados com o possível fim da escala 6×1?
Outro ponto importante é a tendência de redução de jornadas excessivas. Com a diminuição da carga semanal, há menor exposição a horas extras habituais, o que contribui para um ambiente de trabalho mais equilibrado. Por outro lado, isso pode implicar uma redução na remuneração variável para trabalhadores que hoje dependem de horas extras como complemento de renda.
Também é esperado um efeito positivo sobre a saúde ocupacional, com potencial redução de afastamentos e doenças relacionadas ao trabalho, o que pode, inclusive, impactar positivamente indicadores previdenciários.
Embora o trabalho aos domingos e feriados possa continuar em setores essenciais, a tendência é de maior equilíbrio na distribuição das folgas, garantindo ao trabalhador mais oportunidades de descanso em datas socialmente relevantes.
Em síntese, o fim da escala 6×1 não cria novos direitos fundamentais, mas amplia e qualifica o exercício dos já existentes, com impacto direto na qualidade de vida e no equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
Há divergências no debate — por exemplo, setores que apontam aumento de custos e impacto na economia. Como essas preocupações se refletem juridicamente nas relações de trabalho?
Sim, essas preocupações econômicas se refletem diretamente no plano jurídico das relações de trabalho, principalmente porque mudanças na jornada impactam o equilíbrio entre custo empresarial e proteção ao trabalhador, que é a base da Consolidação das Leis do Trabalho.
Do ponto de vista jurídico, o primeiro reflexo é o aumento da pressão sobre a negociação coletiva. Diante de custos mais elevados, empresas tendem a buscar, por meio de acordos e convenções, mecanismos para viabilizar a operação, como banco de horas, compensações de jornada e escalas diferenciadas. Isso pode intensificar o papel dos sindicatos e gerar maior volume de negociações, além de possíveis conflitos sobre os limites do que pode ser negociado.
Outro efeito relevante é o risco de judicialização. Em cenários de ajuste, é comum que surjam divergências sobre interpretação da nova lei, especialmente quanto à organização de escalas, pagamento de horas extras e concessão de descansos. Isso pode resultar em aumento de reclamatórias trabalhistas, sobretudo se empresas adotarem soluções operacionais que, na prática, extrapolem os limites legais.
Como ficam as questões contratuais dos colaboradores da farmácia?
Empresas podem rever estruturas de contratação, ampliando o uso de jornadas parciais, contratos intermitentes ou terceirização, dentro dos limites legais, como forma de controlar custos. Essas estratégias, embora permitidas, costumam ser objeto de maior escrutínio jurídico, o que pode gerar discussões sobre eventual precarização ou fraude trabalhista.
Além disso, a elevação de custos pode levar a uma fiscalização mais sensível a irregularidades, especialmente em setores essenciais e de funcionamento contínuo. Isso aumenta a necessidade de compliance trabalhista rigoroso, sob pena de autuações administrativas.
Por fim, existe um ponto estrutural: o Direito do Trabalho brasileiro historicamente busca equilibrar proteção social e viabilidade econômica. Mudanças como o fim da escala 6×1 tendem a deslocar esse equilíbrio, ao menos no curto prazo, o que naturalmente gera tensão jurídica até que novas práticas, interpretações e entendimentos jurisprudenciais se consolidem. As preocupações econômicas não ficam apenas no campo financeiro, elas se traduzem em maior complexidade nas negociações, aumento do risco de litígios e necessidade de adaptação jurídica mais sofisticada por parte das empresas.
Qual é o papel dos sindicatos nesse momento? Convenções coletivas podem flexibilizar ou adaptar essas novas regras para o setor farmacêutico?
Os sindicatos terão papel decisivo na adaptação das novas regras à realidade do setor farmacêutico. Pela Consolidação das Leis do Trabalho, as convenções coletivas podem ajustar aspectos como escalas, banco de horas e organização das folgas, ajudando empresas a manter a operação contínua.
No entanto, essas negociações não podem reduzir direitos mínimos definidos em lei, como o número de dias de descanso semanal. Ou seja, os sindicatos podem adaptar a aplicação prática, mas não flexibilizar o direito em si.
Em resumo, serão fundamentais para viabilizar a transição com segurança jurídica e equilíbrio entre empresas e trabalhadores.
Para empresas que já operam em escala 6×1, você recomendaria medidas preventivas desde já, mesmo antes de uma eventual aprovação?
Sim. Do ponto de vista jurídico, é recomendável adotar medidas preventivas desde já, mesmo antes da aprovação, para reduzir riscos e evitar uma adaptação abrupta.
A Consolidação das Leis do Trabalho já impõe limites claros de jornada e controle, e qualquer mudança tende a exigir apenas uma readequação desses parâmetros. Empresas que se anteciparem saem na frente.
Na prática, isso passa por revisar cenários de escala, simular modelos alternativos (como 5×2), mapear impactos de custo e avaliar a necessidade de redimensionamento de equipes. Também é importante revisar controles de jornada, contratos firmados e dialogar com sindicatos para preparar futuras negociações coletivas.
Não se trata de mudar imediatamente a operação, mas de estar preparado. Empresas que deixam para agir apenas após a aprovação tendem a enfrentar mais dificuldade operacional e maior exposição a passivos trabalhistas no curto prazo.
Fonte: https://guiadafarmacia.com.br/escala-6×1-nas-farmacias-entenda-todas-as-questoes-legais/
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