O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou a resolução que dispõe sobre a prescrição de contraceptivos hormonais por farmacêuticos no Brasil – e disponibilizou aos profissionais o Protocolo de Prescrição, que estabelece normas para tal prática
O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou a resolução que dispõe sobre a prescrição de contraceptivos hormonais por farmacêuticos no Brasil. E disponibilizou aos profissionais o Protocolo de Prescrição, que estabelece normas para tal prática.
A promoção dos direitos reprodutivos femininos é fundamental para a autonomia e o bem-estar das mulheres, garantindo-lhes o controle sobre suas próprias escolhas reprodutivas e sexuais. O acesso facilitado a contraceptivos hormonais (CH) é um componente essencial dessa autonomia, permitindo que as mulheres planejem suas famílias e previnam a gravidez indesejada de maneira eficaz. Em diversos países, incluindo Reino Unido, Estados Unidos, Canadá, Austrália e Nova Zelândia, os CH são amplamente acessíveis, frequentemente mediante prescrição simplificada por farmacêuticos ou até mesmo vendidos livremente.
Esse protocolo visa alinhar o Brasil com essas práticas internacionais, assegurando que as mulheres brasileiras tenham acesso igualmente facilitado a métodos contraceptivos seguros e eficazes. Desde 2013, com a implementação das resoluções nº 585 e 586 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), os farmacêuticos no Brasil conquistaram importantes prerrogativas na prescrição de medicamentos, consolidando seu papel crucial no sistema de saúde nacional. Ademais, no contexto da prevenção da gravidez, a prescrição de CH não requer um diagnóstico médico prévio. Esse princípio é semelhante ao que se observa na prescrição de profilaxia pré-exposição (PrEP) e profilaxia pós-exposição (PEP) para a infecção pelo HIV, no qual os farmacêuticos desempenham um papel fundamental em termos de orientação e fornecimento de terapias preventivas, ampliando o acesso a cuidados de saúde essenciais e promovendo a autonomia dos pacientes em suas decisões de saúde (CFF, 2021).
A prescrição farmacêutica de CH é um tema que tem ganho relevância mundialmente, refletindo mudanças significativas nas políticas de saúde e na valorização do papel dos farmacêuticos.
Observação
É importante ressaltar que o protocolo de prescrição farmacêutica de CH se limita à prevenção da gravidez, não incluindo diagnósticos ou tratamentos de condições de saúde subjacentes, como endometriose, síndrome dos ovários policísticos (SOP) ou terapia de reposição hormonal (TRH). Caso tais condições sejam identificadas durante a consulta, os farmacêuticos deverão encaminhar as pacientes a outros profissionais de saúde para diagnóstico apropriado, promovendo uma abordagem colaborativa e integrada de cuidado à saúde da mulher. Além disso, esse protocolo prevê diretrizes claras para o encaminhamento a outros serviços de saúde em casos de complicações, garantindo uma rede de segurança robusta para as pacientes.
Dica
A resolução vale tanto para o serviço público quanto para o privado e se restringe aos contraceptivos hormonais para a prevenção de gravidez. Somente farmacêuticos regularmente inscritos no CRF podem prescrever esses medicamentos. A prescrição deve estar em acordo com o protocolo do CFF, e é exigida a documentação de todas as etapas do processo de cuidados para prescrição. Recomenda-se o acompanhamento da paciente com reavaliação regular.
Referências
Elaborado por Dra. Betânia Alhãn – Farmacêutica Coordenadora de Assuntos Regulatórios da ABCFARMA
Fonte: ABCFARMA