Publicado no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2025, a Portaria GM/MS nº 8.407/2025 faz menção a produtos que participam do programa Farmácia Popular.
A Abradilan, em parceria com a Connect Farma Contabilidade, informa sobre importantes atualizações legislativas que impactam o setor farmacêutico e a distribuição de produtos de saúde.
O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2025 a Portaria GM/MS nº 8.407/2025, que altera os valores de referência de dois produtos importantes para farmácias que participam do programa Farmácia Popular.
Alterações publicadas
Dapagliflozina 10mg
(Antidiabético oral – inibidor de classe SGLT-2)

Fralda geriátrica
(Programa de incontinência urinária)

Vigência e transição
Data de publicação: 10 de novembro de 2025
Revestimento de vigilância geral: 10 de novembro de 2025
Início de vigência dos novos valores (Art. 2º): 15 de janeiro de 2026
Atenção: Os valores de referência alterados passam a vigorar a partir de 15/01/2026, permitindo período de transição de aproximadamente 2 meses para adequação de sistemas, estoques e contratos.
Impactos para o setor
Para distribuidores
Renegociação de contratos com fabricantes e laboratórios
Ajuste de margens comerciais conforme novos valores de referência
Revisão de políticas de precificação e repasse
Atualização de sistemas de faturamento
Para farmácias credenciadas ao Farmácia Popular
Obrigatoriedade de adequação aos novos valores de referência a partir de 15/01/2026
Necessidade de atualização de sistemas de gestão e PDV
Revisão de estoque e precificação desses produtos específicos
Para marcas
Possível necessidade de renegociação de preços adequados
Adequação de tabelas comerciais e listas de preços
Contexto técnico
Base legal completa:
Portaria: GM/MS nº 8.407, de 6 de novembro de 2025
Publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, página 64, de 11/10/2025
Altera: Anexo 1 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017
Os valores de referência estabelecidos pelo Ministério da Saúde servem como base para o ressarcimento das farmácias credenciadas.
Recomendações
Ação imediata (novembro/dezembro 2025)
Acessar e arquivar a Portaria oficial (link abaixo)
Comunicar internamente às áreas comercial, financeira e jurídica
Iniciar negociações com fornecedores para adequação de preços
Revisar contratos vigentes com clientes farmacêuticos
Preparar atualização de sistemas para 15/01/2026
Ação até 14/01/2026
Concluir atualização de tabelas de preços
Emitir comunicados formais aos clientes
Garantir que sistemas estejam operando com novos valores
Treinar equipes comerciais sobre as mudanças
Acesso à legislação oficial
Portaria completa disponível em:
https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.407-de-6-de-novembro-de-2025-66767006
Suporte especializado
A Connect Farma Contabilidade está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre os impactos desta portaria.
Para suporte técnico-contábil específico:
[email protected]
ig.rdstation.com/connectfarma
Fonte: Abradilan e Connect Farma Contabilidade