Atenção, Farmácias: Nova Portaria do Ministério da Saúde altera valores de referência de dois produtos importantes

Publicado no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2025, a Portaria GM/MS nº 8.407/2025 faz menção a produtos que participam do programa Farmácia Popular.

A Abradilan, em parceria com a Connect Farma Contabilidade, informa sobre importantes atualizações legislativas que impactam o setor farmacêutico e a distribuição de produtos de saúde.

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2025 a Portaria GM/MS nº 8.407/2025, que altera os valores de referência de dois produtos importantes para farmácias que participam do programa Farmácia Popular.

Alterações publicadas

Dapagliflozina 10mg

(Antidiabético oral – inibidor de classe SGLT-2)

Fralda geriátrica

(Programa de incontinência urinária)

Vigência e transição

  • Data de publicação: 10 de novembro de 2025

  • Revestimento de vigilância geral: 10 de novembro de 2025

  • Início de vigência dos novos valores (Art. 2º): 15 de janeiro de 2026

Atenção: Os valores de referência alterados passam a vigorar a partir de 15/01/2026, permitindo período de transição de aproximadamente 2 meses para adequação de sistemas, estoques e contratos.

Impactos para o setor

Para distribuidores
  • Renegociação de contratos com fabricantes e laboratórios

  • Ajuste de margens comerciais conforme novos valores de referência

  • Revisão de políticas de precificação e repasse

  • Atualização de sistemas de faturamento

Para farmácias credenciadas ao Farmácia Popular
  • Obrigatoriedade de adequação aos novos valores de referência a partir de 15/01/2026

  • Necessidade de atualização de sistemas de gestão e PDV

  • Revisão de estoque e precificação desses produtos específicos

Para marcas
  • Possível necessidade de renegociação de preços adequados

  • Adequação de tabelas comerciais e listas de preços

Contexto técnico

Base legal completa:
  • Portaria: GM/MS nº 8.407, de 6 de novembro de 2025

  • Publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, página 64, de 11/10/2025

  • Altera: Anexo 1 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017

Contexto do programa:O Programa Farmácia Popular do Brasil distribui gratuitamente 41 medicamentos e insumos desde fevereiro de 2025, após extinção do copagamento.
Os valores de referência estabelecidos pelo Ministério da Saúde servem como base para o ressarcimento das farmácias credenciadas.

Recomendações

Ação imediata (novembro/dezembro 2025)
  • Acessar e arquivar a Portaria oficial (link abaixo)

  • Comunicar internamente às áreas comercial, financeira e jurídica

  • Iniciar negociações com fornecedores para adequação de preços

  • Revisar contratos vigentes com clientes farmacêuticos

  • Preparar atualização de sistemas para 15/01/2026

Ação até 14/01/2026
  • Concluir atualização de tabelas de preços

  • Emitir comunicados formais aos clientes

  • Garantir que sistemas estejam operando com novos valores

  • Treinar equipes comerciais sobre as mudanças

Acesso à legislação oficial

Portaria completa disponível em:
https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.407-de-6-de-novembro-de-2025-66767006

Suporte especializado

A Connect Farma Contabilidade está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre os impactos desta portaria.

Para suporte técnico-contábil específico:
[email protected]
ig.rdstation.com/connectfarma

Fonte: Abradilan e Connect Farma Contabilidade

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