Cannabis medicinal: a oportunidade que o varejo farmacêutico não pode perder

Dados da Kaya Mind e divulgados pela Abradilan, indicam ainda que 85% dos municípios já registravam ao menos um paciente em tratamento

O mercado de cannabis medicinal deixou de ser uma promessa distante e passou a integrar, de forma concreta, a agenda da saúde e do varejo farmacêutico brasileiro. Em 2025, o setor movimentou faturamento estimado de R$ 970,9 milhões, crescimento de 14% sobre o ano anterior, enquanto o número de brasileiros que utilizaram produtos à base de cannabis chegou a 873 mil, alta de 30% em doze meses.

Os dados, reunidos pela Kaya Mind e divulgados pela Abradilan, indicam ainda que 85% dos municípios já registravam ao menos um paciente em tratamento. [1]

Esses números revelam uma demanda real, mas também uma responsabilidade sanitária. O mercado farmacêutico brasileiro, que alcançou aproximadamente R$ 160,7 bilhões em 2024 e comercializou 6,07 bilhões de embalagens, oferece a infraestrutura logística e profissional necessária para que a cannabis medicinal avance com qualidade, rastreabilidade e orientação adequada. [2]

A capilaridade do varejo organizado é expressiva: a Abrafarma informa mais de 92 mil lojas em suas redes associadas, com vendas anuais próximas de R$ 113,27 bilhões, em indicadores atualizados até outubro de 2025. [3]

A entrada mais estruturada de farmácias e drogarias nesse segmento pode ampliar o acesso da população, reduzir deslocamentos e dependência de importações individuais, favorecer a continuidade do tratamento e estimular a concorrência responsável. Para o varejo, não se trata apenas de adicionar um item ao mix.

Cannabis medicinal: onde está a oportunidade para o canal farma?

A oportunidade está em criar uma jornada de cuidado: recepção da prescrição, conferência do receituário, avaliação de interações, orientação sobre posologia e efeitos adversos, acompanhamento da adesão e encaminhamento ao prescritor quando necessário. Serviços clínicos, treinamento de equipes, canais de encomenda e estoques regionalizados podem transformar uma demanda dispersa em atendimento farmacêutico seguro e economicamente sustentável.

A RDC nº 1.015/2026 inaugura uma etapa relevante. Em vigor desde 4 de maio de 2026, a norma atualizou o marco da RDC nº 327/2019, diferenciando os produtos conforme a concentração de THC e ampliando as vias de administração, inclusive dermatológica, bucal, sublingual e inalatória. [4]

O Conselho Federal de Farmácia destaca que produtos com até 0,2% de THC dependem de Receita de Controle Especial, enquanto aqueles acima desse limite exigem Notificação de Receita A, além de prescrição com posologia; também reforça a necessidade de termo de consentimento, rotulagem adequada e registro das movimentações no SNGPC. [5]

Há, igualmente, uma abertura que pode modificar o papel das farmácias magistrais. O artigo 72 da RDC nº 1.015/2026 prevê a possibilidade de manipulação de preparações magistrais contendo exclusivamente CBD – o fitofármaco canabidiol obtido de Cannabis sativa L.-, conforme interpretações divulgadas pelo CFF.

Contudo, essa previsão não deve ser confundida com uma autorização operacional irrestrita: a própria Anvisa informou que a manipulação dependeria de regulamentação específica posterior, especialmente quanto às boas práticas e aos controles necessários. [4] [5] A prudência, nesse caso, não é obstáculo à inovação; é a condição para que ela seja confiável.

O que acontece em outros países?

A experiência internacional reforça essa conclusão. Nos Países Baixos, a cannabis medicinal é tratada como medicamento, deve cumprir requisitos legais de qualidade e distribuição, e o farmacêutico tem responsabilidade final pela dispensação e pela avaliação do uso correto. [6]

Na Alemanha, o Ministério Federal da Saúde reafirma que o produto é sujeito a receita e que a farmácia deve conversar com o paciente, em vez de simplesmente remeter o medicamento, com atenção à doença, à dose, à duração do tratamento, às interações e aos riscos físicos e psíquicos. [7] Revisão internacional também mostra que países como Austrália, Alemanha, Itália, Países Baixos e Uruguai utilizam farmácias para a dispensação, ao mesmo tempo em que identifica a necessidade de formação específica dos farmacêuticos. [8]

É justamente nesse ponto que o Brasil precisa ser firme: a ausência do farmacêutico na dispensação de produtos de cannabis coloca a sociedade em risco evitável. Não porque todo produto seja necessariamente perigoso, mas porque a complexidade clínica exige validação da prescrição, identificação de duplicidades e interações, explicação sobre sonolência e redução da capacidade de dirigir, orientação sobre armazenamento e monitoramento de resultados.

A dispensação sem esse profissional pode favorecer uso inadequado, interrupção precoce, associação indevida com outros medicamentos e circulação de produtos de origem duvidosa. O farmacêutico não é um adereço burocrático do balcão; é a barreira técnica entre a prescrição e o uso seguro.

O potencial financeiro é compatível com essa responsabilidade. Se o mercado estimado de R$ 970,9 milhões em 2025 superar R$ 1,1 bilhão em 2026, como projetado no levantamento setorial, a expansão ocorrerá em um segmento ainda pequeno diante do mercado farmacêutico total, mas com crescimento, recorrência e espaço para diferenciação por serviço. [1]

O varejo pode aumentar vendas e rentabilidade por meio de sortimento regulado, compras planejadas, redução de rupturas, integração com programas de acompanhamento e qualificação da equipe — nunca por publicidade indiscriminada ou promessa terapêutica. A RDC nº 1.015/2026 restringe a divulgação ao público em geral, o que desloca a competição para qualidade, confiança e cuidado.

A regulamentação da manipulação magistral de CBD, quando complementada por requisitos claros, poderá aproximar a formulação das necessidades individuais, ampliar a oferta e criar novas oportunidades de trabalho para farmacêuticos em responsabilidade técnica, controle de qualidade, desenvolvimento galênico, documentação, farmacovigilância e cuidado clínico. Mas a expansão só será virtuosa se combinar acesso e segurança. O Brasil não precisa escolher entre proteger o paciente e desenvolver o mercado: precisa fazer do farmacêutico o eixo dessa convergência.

 

*Artigo escrito pelo Professor Doutor Marcelo Polacow Bisson, Farmacêutico, Doutor em Farmacologia, Pós Doutorando na UNICAMP, Pesquisador da FCF-UNICAMP, ex-presidente CRF-SP.

 

Referências

[1] Abradilan. “Mercado de cannabis medicinal cresce 14% e se aproxima de R$ 1 Bi”, citando o Anuário Kaya Mind, 15 dez. 2025. https://abradilan.com.br/mercado/mercado-de-cannabis-medicinal-cresce-14-e-se-aproxima-de-r-1-bi/
[2] Anvisa/CMED. “CMED divulga Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico”, 28 ago. 2025. https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/cmed-divulga-o-anuario-estatistico-do-mercado-farmaceutico
[3] Abrafarma. “Grandes números”, indicadores atualizados até outubro de 2025. https://www.abrafarma.com.br/
[4] Anvisa. “Anvisa publica regras para produção de cannabis medicinal”, 3 fev. 2026; e “Anvisa publica Perguntas e Respostas sobre a Autorização Sanitária de produtos de cannabis”, 22 jul. 2026. https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/anvisa-publica-regras-para-producao-de-cannabis-medicinal ; https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/anvisa-publica-perguntas-e-respostas-sobre-a-autorizacao-sanitaria-de-produtos-de-cannabis
[5] Conselho Federal de Farmácia. “Anvisa atualiza regras para dispensação de produtos à base de Cannabis em farmácias”, 9 mar. 2026. https://site.cff.org.br/noticia/Noticias-gerais/09/03/2026/anvisa-atualiza-regras-para-dispensacao-de-produtos-a-base-de-cannabis-em-farmacias
[6] Government of the Netherlands. “Monitoring the quality and safety of medicines”. https://www.government.nl/themes/family-health-and-care/medicines/monitoring-the-quality-and-safety-of-medicines
[7] Bundesministerium für Gesundheit. “Medizin-Cannabis nur vom Arzt oder Apotheker”, 7 out. 2025. https://www.bundesgesundheitsministerium.de/presse/pressemitteilungen/medizin-cannabis-nur-vom-arzt-oder-apotheker
[8] Zolotow et al. “Evolving Global Perspectives of Pharmacists: Dispensing Medical Cannabis”. Cannabis and Cannabinoid Research, 2022. https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC9070745

 

Fonte: https://guiadafarmacia.com.br/cannabis-medicinal-a-oportunidade-que-o-varejo-farmaceutico-nao-pode-perder/

Foto: iStock

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