Não só no caso dos injetáveis, mas para todos os medicamentos, é preciso cuidados adicionais mesmo diante da apresentação de receita médica
Uma grávida no oitavo mês de gestação morreu após receber um coquetel de vitaminas para aumentar a imunidade em uma farmácia do Bairro Tijucal, em Cuiabá, na terça-feira (04/04). Conforme a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), a principal suspeita é que a gestante, de 32 anos, sofreu um choque anafilático pelo uso de medicações endovenosas, no entanto, a confirmação será feita após exame. O bebê esperado por ela era uma menina e também morreu.
O farmacêutico proprietário da farmácia, que era devidamente registrada no Conselho Regional de Farmácia do Mato Grosso (CRF-MT), contou ao g1 que Elaine procurou o estabelecimento para tomar uma medicação para fortalecer a imunidade. Foi aplicado o Neo Cebetil – complemento vitamínico dos complexos B e C. Segundo ele, antes de terminar a aplicação do medicamento, a gestante começou a passar mal e a aplicação foi suspensa. O Conselho Federal de Farmácia lamenta os fatos e se solidariza com a família e amigos da paciente. O caso, que já está em apuração também pelo CRF-MT, serve de alerta para uma série de cuidados na aplicação de injetáveis em farmácias, por farmacêuticos.
Farmacêuticos, em farmácias, podem aplicar suplementos vitamínicos injetáveis? “A resposta é sim. Este tipo de medicamento pode ser aplicado em farmácias, por farmacêuticos ou técnicos habilitados sob a supervisão de farmacêuticos (Resolução/CFF n.º 499/2008), mediante apresentação obrigatória da prescrição médica, e desde que o estabelecimento possua estrutura adequada e possua alvará sanitário para a prestação de tal serviço (RDC Anvisa nº 44/2009)”, explica o conselheiro federal de Farmácia pelo estado do Mato Grosso, que é também integrante do Grupo de Trabalho sobre Farmácia Comunitária, do CFF, Ricardo Amadio.
Ele observa que essa RDC faz uma restrição à aplicação de injetáveis na farmácia: “É vedada a administração de medicamentos de uso exclusivo hospitalar”. O conselheiro alerta que não há na bula do medicamento Neo Cebetil esta definição, sendo assim, ele poderia ser administrado em farmácia. “Mas nunca em gestantes. Segundo a bula, o coquetel de vitaminas em questão é contraindicado em caso de gravidez”, alerta, reforçando que “nenhum medicamento injetável pode ser administrado sem receita médica.”
Não só no caso dos injetáveis, mas para todos os medicamentos, o conselheiro recomenda cuidados adicionais mesmo diante da apresentação de receita médica. “O farmacêutico deve analisar a prescrição e todas as características do medicamento. Como exemplo neste caso, a contraindicação de aplicação em gestante. Além disso, o profissional precisa fazer uma anamnese, para que possa obter dados do paciente para embasar a decisão de realizar ou não a injeção”, enumera.
Familiares da gestante afirmaram que a farmácia não tinha equipamentos para prestar o socorro que o caso requeria. “De fato, a farmácia deve ter os recursos necessários e sua equipe deve estar capacitada para atender a este tipo de emergência. Porém, temos no Brasil, uma situação contraditória que expõe o profissional que atua nas farmácias: apesar da adrenalina ser um medicamento considerado fundamental para salvar a vida de um paciente que apresente anafilaxia, ele é um recurso que não pode ser adquirido pelas farmácias. A epinefrina ou adrenalina, primeiro e mais importante medicamento para o tratamento para a anafilaxia, é de uso exclusivo hospitalar no País, ou seja, não pode ser comercializada para as farmácias”, comenta.
O CFF já reivindicou formalmente à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que corrija tal situação pois, hoje, mesmo que o profissional esteja preparado tecnicamente para atender esta emergência, o principal recurso (adrenalina) não estará disponível no estabelecimento. “Essa é uma das nossas prioridades, porém dependemos do órgão regulador para as providências necessárias. Vamos reforçar à Anvisa essa necessidade”, destaca o secretário-geral do CFF e conselheiro federal de Farmácia pelo estado do Paraná, Luiz Gustavo Pires,