Objetivo é levantar informações e dados operacionais de sistemas de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso de uso humano, e de suas embalagens, referentes ao período de 1º.jan.25 a 31.dez.25
O Grupo de Acompanhamento Permanente (GAP), instituído pelo Decreto Federal nº 10.388/2020, COMUNICA a abertura de prazo até 30 de abril de 2026 para que as empresas responsáveis por planos individuais e coletivos de logística reversa de medicamentos (federais ou estaduais), NÃO integrantes do programa setorial LogMed, reportem informações sobre a operacionalização desses sistemas para o consequente reporte ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
➡️ JUSTIFICATIVA
Baixa adesão de farmácias e drogarias independentes e regionais que não cumprem com a logística reversa de medicamentos e/ou não reportam os resultados ao GAP.
➡️ OBJETIVO
Levantar informações e dados operacionais de logística reversa de medicamentos referentes ao período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
➡️ PÚBLICO-ALVO
✔️ Empresas, operadores e entidades (associações e sindicatos) não aderentes ao programa setorial LogMed
✔️ Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes não aderentes ao programa setorial LogMed
✔️ Sistemas e planos individuais de logística reversa de medicamentos
✔️ Sistemas de planos coletivos de logística reversa de medicamentos
➡️ PRAZO
Até 30 de abril de 2025
➡️ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Enviar e-mail para o Comitê Técnico Operacional do GAP: tecnico@logmed.org.br
Fonte: Logmed