Distribuidoras regionais e farmácias associativistas ainda têm mais competitividade para disputar esses pregões
A Lei de Licitações atualizada entra em vigor no próximo ano, mas tanto o governo federal como estados e municípios já adequaram suas concorrências públicas à nova norma. Com isso, farmácias e distribuidoras de medicamentos ganham um horizonte promissor para diversificar suas fontes de receita.
Mas o que muda, de fato, com a nova Lei nº 14.133/21? O esclarecimento é de Ariosto Mila Peixoto, professor e advogado especialista em contratos administrativos. Ele também atua como consultor da RHS Licitações, parceira do Panorama Farmacêutico em uma seção dedicada a oportunidades de compras públicas para o setor.
“Até então, apenas concorrências até R$ 17,6 mil estavam livres de burocracias como a participação presencial e a apresentação de uma série de documentações físicas. Eram contratos de pequeno valor e pouco compensadores. Mas agora, o teto saltou para R$ 57 mil”, revela.
Outro canal oportuno para as empresas do setor são os pregões eletrônicos, que já correspondem a 95% dos editais. “Essa alternativa tornou-se conveniente principalmente para farmácias independentes, cujos proprietários têm menos facilidade para deslocamentos por limitações de recursos ou mesmo de tempo”, acredita.
Essas modalidades têm data e horário predefinidos e, assim que iniciadas, as empresas interessadas dão o lance. A concorrência acontece de maneira randômica e a proposta de menor valor é a vencedora.
“Nesse caso, distribuidoras regionais e farmácias associativistas ainda têm mais competitividade para disputar esses pregões, pois contam com acesso facilitado a ferramentas que mapeiam o valor das concorrentes”, avalia.
Para aproveitar essa oportunidade, é preciso apenas preencher o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF) ou a Bolsa Eletrônica de Compras/SP (BECSP).
Lei de Licitações amplia também pregões municipais
A Lei de Licitações vem acompanhada de uma tendência favorável para as farmácias e distribuidoras. Se há dois anos os estados e prefeituras promoviam 66% das licitações, hoje respondem por 78% dos pregões.
“As compras pelos entes estaduais e, em especial os municipais, geralmente são de menor escala na comparação com os editais de órgãos vinculados à União. Como as grandes farmacêuticas miram atenção nos pregões federais, abre-se uma lacuna para o pequeno e médio varejo”, acrescenta Peixoto.
A administração pública abriu, em todo o ano passado, mais de 65,6 mil editais com foco na aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos. O valor é 12% superior ao de 2021.
Fonte: https://panoramafarmaceutico.com.br/lei-de-licitacoes-para-farmacias-2023/