Valor estabelece a participação dos sócios na sociedade e é utilizado para custear a abertura da empresa, inclusive as taxas de legalização e o estoque inicial de produtos
O capital social inicial é o valor necessário para montar o negócio por completo, melhor dizendo, para colocar a engrenagem em funcionamento. Para definir o valor do capital inicial, o primeiro passo é fazer um plano de negócios, documento que reúne todas as informações sobre a abertura da empresa, inclusive os custos envolvidos.
Em geral, os sócios investem determinada quantia para pagar as despesas iniciais, como primeiro aluguel do ponto comercial, obras de reforma, mobiliário da farmácia, estoque inicial de produtos, entre outros custos de abertura da empresa. O capital social também define a participação de cada sócio na sociedade: quem investe mais tem um percentual maior.
Segundo Bruno Moura, contador da Farma Contábil, entre as despesas iniciais, além de reformas, mobiliário e estoque, devem ser incluídos gastos com a regularização da farmácia nos órgãos competentes, como Receita Federal, Prefeitura e Anvisa. “Algumas taxas de legalização são calculadas a partir do valor do capital inicial. Por isso, muitos empresários informam valores inferiores ao que realmente foi investido justamente para pagar taxas mais baixas. No entanto, trata-se também de uma prática ilegal”, alerta o contador.
Além das despesas iniciais, é preciso prever ainda uma quantia específica a ser utilizada como capital de giro nos primeiros meses de funcionamento, pois muitas farmácias fecham porque não conseguem manter o fluxo de caixa positivo até o negócio encontrar o ponto de equilíbrio. O valor estabelecido como capital de giro deve ser somado ao capital social inicial.
Um ponto importante, mas pouco considerado é o fato de que o valor investido por cada sócio deve ser condizente com a renda declarada no Imposto de Renda Pessoa Física. Se a pessoa investir R$ 250 mil, ela deve ser capaz de comprovar a origem desse recurso à Receita Federal. Fazer investimentos que não sejam compatíveis com a renda informada pode caracterizar fraude tributária.
Outras formas de integralizar o capital inicial
A maneira mais comum é investir a quantia total em moeda local. No entanto, existem outras formas de integralizar o capital inicial. Uma delas é a contrapartida em bens móveis e imóveis. É muito comum que um sócio dê um carro, uma moto ou até mesmo um imóvel como pagamento de sua parte pela sociedade.
A outra forma seria a constituição do capital social em parcelas, ou seja, um capital social a integralizar, com as datas de pagamento previamente acordadas. “Nesse caso, o sócio vai colocando dinheiro aos poucos no negócio, mas tudo isso deve constar no contrato social”, explica Bruno.
Uma dúvida é sobre a necessidade de novos contratos para cada filial aberta. Filiais não possuem contrato social, apenas a matriz. Portanto, o capital social inicialmente estabelecido será utilizado para abrir a primeira farmácia. As demais serão abertas com recursos do próprio negócio. Eventualmente, podem ser necessários novos aportes de capital, mas nem sempre é assim.
Fonte: https://revistadafarmacia.com.br/destaques/aprenda-a-definir-o-capital-social-inicial-da-farmacia/